Reunião familiar - como trazer meus familiares e filhos para viver na Suíça

 

O procedimento de reunião familiar na Suíça depende do status do requerente, ou seja, vai depender do visto de residência do estrangeiro.

Levando-se em conta uma legislação complexa e muito heterogênea, cada caso precisa ser analisado individualmente.

O cidadão europeu que pretende trazer seus familiares: cônjuge, filhos (até 21 anos de idade) ou até mesmo seus pais, por exemplo, não tem prazo máximo para requerimento. Todavia, na prática aconselha-se que o requerimento seja feito dentro dos primeiros cinco anos de residência na Suíça, para evitar maiores dificuldades.

Para todos os outros países fora da comunidade europeia, como o Brasil, os prazos são restritos a 5 ano, valendo para os menores de 18 anos:

- crianças com até 12 anos de idade - 5 anos para efetuar o requerimento
- crianças com mais de 12 anos de idade - 1 ano para efetuar o requerimento

Explicando que os citados prazos acima, passam a contar da data do recebimento do visto do requerente.

Além disto são exigidos requisitos como:

- apartamento compatível com o tamanho da família
- comprovação de condições financeiras para arcar com toda a família
- apresentação de atestado de bons antecedentes criminais
- outros, de acordo com o cantão suíço onde for entregue o requerimento


Em caso de perda deste prazo de 5 anos, só serão concedidos vistos para menores por motivo de força maior. Ou seja, deverá existir motivo forte que justifique a vinda da criança para a Suíça, como por exemplo: bem-estar e segurança, desenvolvimento sócio-cultural, etc. 


Patricia Mutzke
Advogada atuante no Brasil, Suíça e Europa


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