Saída Definitiva da Receita Federal
Saída Definitiva da Receita Federal Brasileira
O
brasileiro que reside no exterior está obrigado a fazer sua declaração de saída
definitiva do Brasil perante a Receita Federal. Ou seja, no ano seguinte ao
deixar o país, este deve declarar a receita federal brasileira sua mudança
definitiva para a Suíça. Do contrário estará sujeito a uma eventual
bi-tributação.
Portanto
para regularizar sua situação perante a receita fiscal deve entregar sua declaração de saída definitiva do Brasil.
Isto vale também para os brasileiros que pretendem ficar mais de 12 meses
ausentes do país e posteriormente retornar.
O
Brasil faz parte do padrão global de AIA. Este foi desenvolvido com a
participação da Suíça no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e tem como principal objetivo evitar a evasão fiscal.
Baseado neste intuito de minimizar desvio e
sonegação de impostos o Brasil assinou um Acordo Tributário com a Suíça em 2016.
Nele consta que estes dois países podem requerer dados fiscais de seus cidadãos,
sem que o contribuinte necessite consentir. Estes dados estão sendo coletados
em 2018 e serão trocados em 2019.
As seguintes informações serão trocadas entre os
dois países:
- nome, endereço e data de nascimento
- número da conta bancária
- saldos bancários
- número de identificação tributária
- juros, dividendos e lucros
Se
trata aqui de uma complexa questão, devendo levar-se em conta diversos fatores
como: bens imóveis no Brasil, contas bancárias, rendas diversas, investimentos,
etc. Portanto torna-se necessária uma avaliação estratégica legal para que não
seja tributado nos dois países.
Foi publicado em 30 de maio de 2019 o Decreto nº 9.814 e portanto promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Foi publicado em 30 de maio de 2019 o Decreto nº 9.814 e portanto promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
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