Saída Definitiva da Receita Federal





Saída Definitiva da Receita Federal Brasileira

O brasileiro que reside no exterior está obrigado a fazer sua declaração de saída definitiva do Brasil perante a Receita Federal. Ou seja, no ano seguinte ao deixar o país, este deve declarar a receita federal brasileira sua mudança definitiva para a Suíça. Do contrário estará sujeito a uma eventual bi-tributação.
Portanto para regularizar sua situação perante a receita fiscal deve entregar  sua declaração de saída definitiva do Brasil. Isto vale também para os brasileiros que pretendem ficar mais de 12 meses ausentes do país e posteriormente retornar.

O Brasil faz parte do padrão global de AIA. Este foi desenvolvido com a participação da Suíça no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como principal objetivo evitar a evasão fiscal.

Baseado neste intuito de minimizar desvio e sonegação de impostos o Brasil assinou um Acordo Tributário com a Suíça em 2016. Nele consta que estes dois países podem requerer dados fiscais de seus cidadãos, sem que o contribuinte necessite consentir. Estes dados estão sendo coletados em 2018 e serão trocados em 2019.

As seguintes informações serão trocadas entre os dois países:

- nome, endereço e data de nascimento
- número da conta bancária
- saldos bancários
- número de identificação tributária
- juros, dividendos e lucros

Se trata aqui de uma complexa questão, devendo levar-se em conta diversos fatores como: bens imóveis no Brasil, contas bancárias, rendas diversas, investimentos, etc. Portanto torna-se necessária uma avaliação estratégica legal para que não seja tributado nos dois países.

Foi publicado em 30 de maio de 2019 o Decreto nº 9.814 e portanto promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

Patricia Mutzke
Advogada brasileira atuante na Suíça e Europa


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